STFARE 1.612.396 AgR
Matéria criminal: uso de algemas em sessão do Tribunal do Júri
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Uso de algemas em sessão do Tribunal do Júri
- Alegação de nulidade
- Fundamentação suficiente
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de algemas em sessão do Tribunal do Júri. Alegação de nulidade. Fundamentação suficiente. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que “[i]nexiste desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 11/STF (que permite, excepcionalmente, o uso de algemas) quando a autoridade judiciária reclamada indicar, de maneira clara e objetiva, as razões justificadoras da necessidade da utilização de algemas” (Rcl nº 8.628/SP-AgR, Rel. Min. Celso de Mello).
4. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.