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Jurisprudências

TSTRRAg 1000811-42.2021.5.02.0610

Férias: adicional de insalubridade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Em relação ao tema "férias", a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamento a ausência de fonte oficial de publicação ou repositório autorizado dos arestos transcritos, nos termos da Súmula nº 337, I, a, do TST e a ausência de previsão de arestos provenientes de Turma do TST no art. 896, alínea a, da CLT. No tema "adicional de insalubridade", a decisão apontou a ausência dos requisitos ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Ocorre que o agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a corroborar o defendido no recurso de revista, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II  RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré por concluir que o autor não demonstrou a invalidade dos cartões de ponto apresentados. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. 2. No entanto, na hipótese de apresentação parcial dos controles de jornada do empregado, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior reconhece, em relação ao período faltante, a veracidade da jornada afirmada na petição inicial, salvo prova em contrário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação aos períodos nos quais os cartões de ponto não foram juntados, condenar a ré parte ao pagamento de horas extraordinárias com base na jornada informada na petição inicial, observados os demais parâmetros já fixados na sentença.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras

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