TSTAg-AIRR 717-45.2017.5.05.0133
Grupo econômico: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Gratificação de função
- Horas de sobreaviso
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. O TRT manteve a decisão que não reconheceu o alegado grupo econômico pela ausência de elementos fático-probatórios nesse sentido. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Consta do acórdão regional que o reclamante passou a receber em novembro de 2012 salário superior aos demais empregados. Todavia, o TRT indeferiu o pagamento de gratificação de função de 40%, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT, sob o argumento de que o autor não exercia cargo de gestão. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS DE SOBREAVISO. O TRT consignou que o fato de a prova testemunhal demonstrar que o autor deveria permanecer com o telefone celular ligado não é suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso, uma vez que não comprovado o cerceamento da liberdade de locomoção do empregado, por estar escalado em regime de plantão ou equivalente aguardando o chamado para o serviço. Nesse contexto, o acordão regional em consonância com a Súmula 428, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Grupo Econômico; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação de Função; Cartão de Ponto