TSTAg-AIRR 11581-90.2016.5.15.0007
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Dano extrapatrimonial
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Adicional de insalubridade
- Eliminação por uso de epis
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir configurado o dano em razão da " ocorrência do acidente de trabalho típico (queda da própria altura em 22/10/2013, da qual resultou contusão lombar e entorse no joelho esquerdo, com afastamento do trabalho por até 15 dias) é incontroversa, tendo sido emitida a CAT pela empresa ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional manteve a sentença que havia arbitrado o valor da indenização a título de danos extrapatrimoniais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Narrou que, " sopesando-se os vários elementos, a capacidade econômica das partes, a repercussão do dano, a recompensa à ofendida e a punição do ofensor, o salário da reclamante (R$ 1.163,00 - TRCT id. 30cdf68), o tempo de trabalho prestado (de 17/7/2012 a 15/6/2014) e, por fim, a gravidade do ocorrido, entendo razoável o valor de R$ 5.000,00 arbitrado na origem ". 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELIMINAÇÃO POR USO DE EPIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que seja possível a eliminação da insalubridade mediante o fornecimento de EPIs, conforme a Súmula nº 80 desta Corte Superior, no caso presente não é possível afastar, sem o reexame de fatos e provas, a condição de insalubridade. 2. Como se observa do acórdão regional, a Corte de origem manteve a sentença por concluir pelo trabalho em condições insalubres devido aos agentes ruído, umidade e manuseio de produtos químicos e por não ter sido demonstrado o fornecimento periódico e adequado de EPIs. 3. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas seria possível afastar a conclusão do Tribunal de origem, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula nº 126 do TST, suficiente para o afastamento da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para fixar o valor total dos honorários periciais definitivos devidos a cada perito (médico e insalubridade) em R$ 3.000,00 (três mil reais), autorizando a dedução dos valores prévios depositados. Registrou que " a fixação dos honorários periciais está adstrita ao poder discricionário do juiz, em face da inexistência de base legal que defina esse valor. Deve o julgador levar em consideração o grau de zelo do profissional, o tempo dispendido, o nível de complexidade e a qualidade técnica do trabalho realizado ". Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado