TSTRR 1002099-20.2017.5.02.0463
Vigência da lei n.º 13.467/17: negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Negociação coletiva
- Limitação dos minutos residuais
- Intervalo intrajornada
- Transcrição quase integral dos trechos do capítulo recorrido
- Validade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A limitação dos minutos residuais não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que dispõe quanto ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora; III - conhecer do recurso de revista interposto pela parte ré, por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das cláusulas coletivas que estabelecem limites de tolerância para a marcação de ponto superiores àqueles previstos no art. 58, § 1º, da CLT, excluindo da condenação as diferenças de horas extras deferidas a tal título quando não ultrapassado o limite convencional.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais