TSTEmb-EDCiv-RRAg 25663-55.2017.5.24.0003
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: prescrição parcial
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Prescrição parcial
- Pretensão decorrente da supressão dos anuênios
- Arestos inespecíficos
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO DECORRENTE DA SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 . A conclusão adotada na decisão embargada está pautada nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, de modo que não há falar em revolvimento de fatos e provas e, consequentemente, em contrariedade à Súmula 126 do TST. 2 . Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos paradigmas, é aplicável a Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.