TSTED-RRAg 12825-08.2016.5.03.0098
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
- Validade
- Contrato de trabalho vigente em período anterior à lei 13.467/2017
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Transcendência; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios