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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20363-38.2019.5.04.0282

Deserção do recurso ordinário: ausência de preparo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTS. 789, §1º, 899, §1º, DA CLT. SÚMULAS Nº 128 E 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Destaca-se que o amparo constitucional dos princípios do contraditório e da ampla defesa não exclui a necessidade do cumprimento das exigências da legislação ordinária. O depósito recursal possui previsão legal, nos arts. 789, §1º, 899, §1º, da CLT e nas Súmulas n°s 128, 245, do TST, tranando-se de pressuposto objetivo do direito de recorrer que busca a efetividade da execução. Logo, o efeito imediato da ausência de preparo recursal é o não conhecimento do recurso apresentado. 2. Na hipótese, a recorrente não realizou o preparo recursal, porém, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, pedido que foi negado pela Corte Regional, ante a ausência de prova capaz de demonstrar a insuficiência econômica da parte de arcar com as despesas processuais. Com efeito, o Tribunal a quo não conheceu do recurso ordinário patronal, após o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, dando-se um prazo de 5 (dias) para realizar o preparo, sob pena de deserção. Mesmo após o prazo, a reclamada quedou-se inerte, não comprovando o recolhimento das custas processuais, o que tornou o recurso ordinário deserto. 3. Por fim, convém pontuar, que a alegação de inconstitucionalidade do depósito recursal, em sede de recurso de revista, volta-se para o exame do próprio mérito da causa, na busca pelo processamento do recurso ordinário, na instância anterior, o que inviabiliza a análise do pleito de forma isolada. Não demonstrada, portanto, a afronta direta e literal aos preceitos da Constituição Federal invocados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito Recursal

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