STFARE 1.605.140 AgR
Policial militar estadual: transferência para a reserva remunerada
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Policial militar estadual
- Transferência para a reserva remunerada
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar estadual. Transferência para a reserva remunerada. Leis estaduais 13.729/2006 e 18.011/2022. Leis federais 6.880/1980 E 13.954/2019. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
4. Acrescenta-se, no que tange à alegada afronta ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CF), que tal dispositivo constitucional sequer foi objeto do acórdão proferido pela Turma de origem. E, nos embargos de declaração opostos contra este aresto, a parte agravante não suscitou omissão em relação a tal dispositivo constitucional. No ponto, incidem as Súmulas 282 e 356 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.