TSTAg-ED-Ag-ARR 2-94.2014.5.09.0133
Multa por protelação do feito
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa por protelação do feito
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 242 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 242 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Turno Ininterrupto de Revezamento; Competência da Justiça do Trabalho; Compensação de Jornada; Pensão Vitalícia; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Trabalho aos Domingos; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Anotação na CTPS