TSTED-Ag-RRAg 101335-98.2016.5.01.0050
Jornada de trabalho: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extraordinárias
- Omissão
- Horas Extras
- Escala 12 x 36
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão quanto ao exame de questão suscitada no agravo da reclamada, acerca da alegada necessidade de superação de óbices processuais, em razão de a questão de fundo envolver possível discussão relacionada ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, examinar questão suscitada no agravo da reclamada, sem efeito modificativo no julgado.
Indexação
Horas Extras; Escala 12 x 36; Ente Público; Hora Noturna Reduzida; Fazenda Pública