TSTRR 10555-67.2020.5.15.0023
Incompatibilidade com o escopo da preliminar suscitada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Incompatibilidade com o escopo da preliminar suscitada
- Omissão acerca de fato relevante não demonstrada
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.MATÉRIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O ESCOPO DA PRELIMINAR SUSCITADA. OMISSÃO ACERCA DE FATO RELEVANTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso em apreço, a pretexto de alegar insuficiência na entrega jurisdicional, a recorrente basicamente defende a tese recursal de que a indenização por dano moral deve ser reduzida, nos termos do art. 223-G, § 1º, I, da CLT, além de apontar contrariedade à Súmula nº 439 do TST, normas que não teriam sido apreciadas pelo Tribunal Regional. 2. Nesse passo, constata-se que a parte não logrou revelar a existência de omissão fática específica capaz de ensejar a nulidade do acórdão regional, limitando-se a demonstrar o seu inconformismo com a tese jurídica firmada pelo Tribunal Regional; pretendendo, com isso, provocar um novo debate jurídico da matéria, medida que não é compatível com o escopo da preliminar de nulidade ora suscitada. 3. Portanto, tem-se que a prestação jurisdicional foi completa e devidamente fundamentada, ainda que contrária aos interesses da recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Incólumes, assim, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, CPC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado