STFARE 1.536.354 AgR
Dosimetria da pena: fixação do regime inicial
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Fixação do regime inicial
- Concessão de habeas corpus de ofício
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279/STF. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se alega ausência de fundamentação na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido carece de fundamentação quanto à dosimetria da pena e à fixação do regime prisional inicial; (ii) definir se é possível o reexame do material fático-probatório e da legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O acórdão recorrido analisa e fundamenta adequadamente a questão da dosimetria da pena e da fixação do regime inicial, afastando-se a alegação de ausência de motivação.
O reexame do material fático-probatório é inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.
A análise da adequada aplicação da legislação infraconstitucional não se insere na competência do STF no julgamento de recurso extraordinário.
A concessão da ordem de habeas corpus de ofício não se justifica, diante da ausência de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de direito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.