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Jurisprudências

STFARE 1.536.354 AgR

Dosimetria da pena: fixação do regime inicial

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279/STF. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se alega ausência de fundamentação na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial da prisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido carece de fundamentação quanto à dosimetria da pena e à fixação do regime prisional inicial; (ii) definir se é possível o reexame do material fático-probatório e da legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O acórdão recorrido analisa e fundamenta adequadamente a questão da dosimetria da pena e da fixação do regime inicial, afastando-se a alegação de ausência de motivação.

O reexame do material fático-probatório é inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

A análise da adequada aplicação da legislação infraconstitucional não se insere na competência do STF no julgamento de recurso extraordinário.

A concessão da ordem de habeas corpus de ofício não se justifica, diante da ausência de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de direito.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo regimental a que se nega provimento

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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