TSTRR 1937-33.2013.5.05.0161
Competência da justiça do trabalho: prescrição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Competência da justiça do trabalho
- Prescrição
- Avanço de nível
- Progressão salarial
- Promoções horizontais e verticais
- Limite orçamentário
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. PROGRESSÃO SALARIAL. PROMOÇÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS. LIMITE ORÇAMENTÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE AUXÍLIO-DOENÇA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese em apreço, nas razões do seu recurso de revista, a ré não transcreveu, nos tópicos correspondentes da insurgência, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater, restando desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 2.1. Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, conforme antiga redação do art. 790, § 3º, da CLT e da Súmula 463, I, do TST. 2.2. Nesse contexto, o acórdão regional ao deferir a gratuidade de justiça pela apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, decidiu de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Promoção; Imposto de Renda