TSTRRAg-Ag-AIRR 10256-70.2019.5.15.0138
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa indeferimento de pergunta em audiência de instrução
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Além do que prova oral produzida ocorreu na modalidade emprestada "
- Adicional de insalubridade
- Atividade de limpeza
- Prova pericial emprestada
- Limpeza de banheiros em unidade de poupa tempo
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA ULRIK CLEAN EIRELI EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE PERGUNTA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Não restou comprovado o cerceamento de defesa em razão do indeferimento do depoimento do reclamante, uma vez que o regional consignou que: " uma vez que prova quanto ao fornecimento de EPIs eminentemente técnica, sendo prescindível oitiva de testemunhas para tanto; além do que prova oral produzida ocorreu na modalidade emprestada ". O magistrado tem ampla liberdade na condução processual, conforme dispõe os artigos 765, da CLT e 370, do CPC, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, como no caso dos autos. Agravo interno não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE LIMPEZA. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. LIMPEZA DE BANHEIROS EM UNIDADE DE POUPA TEMPO. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Cumpre salientar, inicialmente, que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Ora, o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que trata sobre o contato com agentes biológicos, dispõe que o adicional de insalubridade mostra-se devido nos casos de coleta de lixo urbano, quando há o recolhimento de lixo em banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que " (...) tendo em vista que laudo pericial de ID lde4a74 produzido na ação 001025840.2019.5.15.0138, adotado como prova emprestada, com anuência das partes, indica que autora, como auxiliar de limpeza, estava expostas riscos biológicos, em razão da limpeza dos sanitários coleta de lixo em unidade de poupatempo; (...) ". Dispõe a prova emprestada aos autos que nas unidades do Poupatempo circulavam cerca de 1.200 pessoas por dia, além dos 72 funcionários do próprio Poupatempo. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários em hospitais, caso dos autos, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA - TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interno da primeira reclamada, ULRIK CLEAN EIRELI - EPP, e, no mérito, negar-lhe provimento, b) conhecer do agravo interno da segunda reclamada, COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para prosseguir no exame do recurso de revista somente em relação ao tema "responsabilidade subsidiária - ente público - culpa in vigilando" . Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional