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Jurisprudências

STFHC 234.353 AgR

Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
  • Inadmissível supressão de instância
  • Impetração anterior
  • Mera reiteração
  • Inviabilidade
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.

2. A parte agravante, defendendo a superação da Súmula 691/STF, diz não configurada mera reiteração das razões lançadas no HC 223.052. Postula, em síntese, a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível habeas corpus que impugna decisão monocrática de ministro do STJ; e (ii) saber se é viável a impetração que meramente reitera outra anterior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de ficar configurada indevida supressão de instância.

5. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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