Jurisprudências
STFRcl 78.612 AgR
Alegada contrariedade às súmulas ns: paradigmas desprovidos de efeito vinculante
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Alegada contrariedade às súmulas ns
- Paradigmas desprovidos de efeito vinculante
- Manifesta improcedência: não conhecimento
- Ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NS. 453 E 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARADIGMAS DESPROVIDOS DE EFEITO VINCULANTE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.