Súmulas
STFSúmula 453
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Súmula
Precedentes da súmula
25
MAR 2014
STF
03
FEV 2009
STF