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Jurisprudências

STFHC 251.117 ED-AgR

Indeferimento de Liminar: ausência de Constrangimento Ilegal Flagrante

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Decisão Monocrática do STJ. Indeferimento de Liminar. Ausência de Constrangimento Ilegal Flagrante. Súmula 691/STF. Agravo Regimental. Negativa de Seguimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus originário, impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar.

2. O habeas corpus originário objetivava o revogação de medidas cautelares impostas em ação penal.

3. O STJ indeferiu a liminar, solicitando informações para análise posterior no mérito.

4. O agravante sustenta a existência de constrangimento ilegal na decisão proferida pelo Juízo originário, que teria revogado apenas a medida cautelar de monitoramento eletrônico, mas mantido a proibição de o paciente não ausentar-se da comarca e observar o recolhimento domiciliar durante as noites e dias de folga.

II. Questão em discussão

6. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus originário contra decisão monocrática do STJ que indeferiu liminar em habeas corpus, sem demonstração de constrangimento ilegal flagrante.

III. Razões de decidir

7. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência pela impossibilidade de admissão de habeas corpus contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior, sendo a competência originária do STF somente perfectibilizada na hipótese em que o Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue como autoridade coatora.

8. O indeferimento de liminar em habeas corpus impõe reduzido ônus argumentativo, sendo desnecessário pronunciamento de mérito antecipado.

9. A análise da matéria de fundo deve aguardar a manifestação conclusiva do STJ.

10. O agravo não apresenta argumentos que infirmam a decisão recorrida, não havendo teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício.

11. A matéria ainda não foi enfrentada pelas instâncias antecedentes.

12. Não há constrangimento ilegal flagrante.

IV. Dispositivo e tese

13. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus originário no STF contra decisão monocrática do STJ que indefere liminar em habeas corpus, na ausência de constrangimento ilegal flagrante. 2. A análise da matéria de fundo em habeas corpus originário no STF deve aguardar a decisão definitiva do STJ.

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Dispositivos relevantes citados: artigo 5º, LXVIII, da CF; artigo 102, I, i, da CF; artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do STJ; artigo 93, XI, da CF; artigo 21, § 1º, do RISTF.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 691/STF; HC 114557 AgR.

Tese

1. Não cabe habeas corpus originário no STF contra decisão monocrática do STJ que indefere liminar em habeas corpus, na ausência de constrangimento ilegal flagrante. 2. A análise da matéria de fundo em habeas corpus originário no STF deve aguardar a decisão definitiva do STJ.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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