Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.496.530 AgR

Nafta: enquadramento legal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NAFTA. ENQUADRAMENTO LEGAL. HIDROCARBONETO LÍQUIDO DERIVADO DE PETRÓLEO. MISTURA MECÂNICA PARA PRODUÇÃO DE GASOLINA. CIDE-COMBUSTÍVEIS. EXIGIBILIDADE. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

1. Divergir das conclusões adotadas na origem acerca do alcance de norma referente à exigibilidade da Cide na importação de hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo utilizados em mistura mecânica para produção de gasolina demandaria reexame da legislação infraconstitucional de regência (Lei n. 10.336/2001) e revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.

2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.