STFARE 1.496.530 AgR
Nafta: enquadramento legal
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Regulatório e Energia
- Nafta
- Enquadramento legal
- Hidrocarboneto líquido derivado de petróleo
- Mistura mecânica para produção de gasolina
- Cide-combustíveis
- Exigibilidade
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NAFTA. ENQUADRAMENTO LEGAL. HIDROCARBONETO LÍQUIDO DERIVADO DE PETRÓLEO. MISTURA MECÂNICA PARA PRODUÇÃO DE GASOLINA. CIDE-COMBUSTÍVEIS. EXIGIBILIDADE. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
1. Divergir das conclusões adotadas na origem acerca do alcance de norma referente à exigibilidade da Cide na importação de hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo utilizados em mistura mecânica para produção de gasolina demandaria reexame da legislação infraconstitucional de regência (Lei n. 10.336/2001) e revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.