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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 11699-44.2017.5.03.0111

Aderência da questão com o tema nº 199 da tabela de repercussão geral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADERÊNCIA DA QUESTÃO COM O TEMA Nº 199 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, não há omissão no acórdão embargado quanto à determinação de sobrestamento do feito, porque inexiste determinação de suspensão de processos com matéria aderente ao Tema nº 199 da Tabela de IRR no âmbito desta Corte Superior. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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