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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 100233-41.2016.5.01.0341

Manutenção do plano de saúde: indenização por danos morais e materiais

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material

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