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Jurisprudências

TSTRR 20404-05.2019.5.04.0282

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução para 30 minutos
  • Previsão em norma coletiva
  • C) recurso de revista interposto pela reclamada
  • Adicional de Insalubridade
  • Restituição / Indenização de Despesa

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante à previsão normativa de redução do intervalo intrajornada. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Diante da potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante à previsão normativa de redução do intervalo intrajornada. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. II . Na hipótese dos autos, a norma convencional refere-se à redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo apenas quanto ao capítulo "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA" e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento, no aspecto; b) dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao capítulo "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA" para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista quanto ao capítulo "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação art. 7º, XXVI, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade das normas coletivas em exame, a fim de afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada, e reflexos.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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