TSTAg-EDCiv-AIRR 0000296-05.2025.5.09.0023
Justa causa: falta grave
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Incidência do óbice da súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a validade da dispensa por justa causa da autora, membro da CIPA, ao concluir que ficou comprovado que a empregada, em diversas oportunidades, assinou os registros de monitoramento de qualidade sem realizar a inspeção das peneiras, conforme confessado em depoimento pessoal. Registrou que a alegação de excesso de trabalho e insuficiência de pessoal não justificava a conduta, porquanto os registros demonstravam que as irregularidades ocorreram em diversos horários, e não apenas durante os intervalos. Assentou, ainda, que a falsidade dos registros de controle de qualidade, relativos à produção de alimentos, configurou quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, agravada pelos prejuízos financeiros causados à empresa e pelos potenciais riscos à segurança do consumidor, reputando caracterizada a falta grave prevista no art. 482 da CLT e afastando, por conseguinte, o direito às verbas rescisórias decorrentes da reversão da justa causa, inclusive a indenização substitutiva da estabilidade provisória. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que foi desproporcional a justa causa que lhe foi aplicada, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator