STFARE 1.545.930 AgR-ED
Crime contra a ordem tributária: coisa julgada
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Coisa julgada
- Anpp
- Manifestação pela impossibilidade
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Coisa julgada. ANPP. Manifestação pela impossibilidade.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. O Ministério Público Federal recusou o oferecimento do ANPP.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.