TSTAIRR 0000350-33.2022.5.20.0002
Responsabilidade subsidiária: inépcia da inicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Responsabilidade subsidiária
- Inépcia da inicial
- Unicidade contratual
- Adicional noturno
- Aviso prévio
- Multa do art. 467 da CLT
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante, em suas razões tece considerações sobre a sua natureza jurídica, sobre o preenchimento dos pressupostos recursais extrínsecos e transcreve a decisão de admissibilidade do recurso de revista, no entanto, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a ausência violação legal e a incidência da Súmula 333 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MONTENEGRO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL NOTURNO. AVISO PRÉVIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SEGURO DESEMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora