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Jurisprudências

TSTRR 882-38.2019.5.14.0403

Competência da justiça do trabalho: empregado não estável

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Empregado não estável
  • Inviabilidade da transmudação de regime
  • FGTS
  • Sob a égide da lei 13.467/2017
  • Requisitos do art. 896, §1º-a atendidos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgINC-105100-93.1996.5.04.0018. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 37, II, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A ATENDIDOS. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. No caso concreto, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 17/9/1987, nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal. Logo, trata-se de servidor não estável, nos termos do art. 19 do ADCT, havendo óbice à transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário. Portanto, deve o empregado permanecer submetido ao regime da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista por violação do art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade da conversão de regime perpetrada, de celetista para estatutário, e, aplicando a teoria da causa madura, condenar o reclamado ao pagamento dos valores relativos aos depósitos do FGTS não efetuados, observada a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, II, do TST, conforme se apurar em liquidação de sentença. A correçãomonetáriadeverá observar incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Mantenho o valor da condenação. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da entidade pública reclamada, no importe de 10% do valor da condenação (art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamado, das quais é isento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Competência da Justiça Federal; Regime Jurídico - Mudança

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