TSTAg-RR 1022-94.2014.5.01.0343
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: csn –plano de saúde –empregado admitido antes da privatização e aposentado posteriormente
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Supressão do plano de saúde
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CSN –PLANO DE SAÚDE –EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou na tese de que os empregados da CSN admitidos anteriormente à publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção do plano de saúde após se aposentarem, ainda que a aposentadoria ocorra depois da privatização, em razão da incorporação do direito aos contratos de trabalho, conforme preconiza o item I da Súmula/TST nº 51. Agravo interno não provido. DANO MORAL - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual possui entendimento de que a supressão do plano de saúde do empregado aposentado, nesse caso concreto, gera dano moral in re ipsa . Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde