STJAgRg no AREsp 2.900.662
Roubo majorado: desclassificação e afastamento da causa de aumento e redução da exasperação da pena-base
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Impossibilidade
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO E REDUÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acolhimento das pretensões de desclassificação do crime de roubo majorado para furto simples, afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma branca e redução da fração de exasperação da pena-base demandam amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
2. A fundamentação do recurso especial revela-se insuficiente se não demonstrado de forma específica e clara como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais invocados (arts. 59 e 157, § 2º, VII, do CP).
3. Limitando-se o recorrente a questionar aspectos fático-probatórios já analisados pelas instâncias ordinárias, sem apontar efetiva contrariedade à legislação federal, incide a conclusão sedimentada na Súmula n. 284 do STF.
4. O Superior Tribunal de Justiça, na apreciação do recurso especial, limita-se à análise de questões de direito, sendo inviável a utilização desse instrumento como meio de correção de alegados erros sobre a interpretação alcançada pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.