TSTAg-AIRR 1382-79.2014.5.05.0161
Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inclusão dos adicionais legais e convencionais
- Aplicação de óbice de natureza processual
- Preclusão
- Não interpostos embargos de declaração
- Gratificação extraordinária
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso dos autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria, a referida transcrição não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE JULGADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Conforme a Súmula nº 184 do TST, " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". II. Em semelhante sentido, está preclusa a oportunidade da parte de discutir eventual negativa de prestação jurisdicional em face da decisão monocrática em que julgado o agravo de instrumento, se a parte, como no presente caso, não interpôs embargos de declaração em face daquela decisão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO INDICADAS AS VIOLAÇÕES MENCIONADAS NA SÚMULA Nº 459 DO TST NO RECURSO DE REVISTA. I. Embora a parte reclamante argumente persistir omissão no acórdão regional embora tenha interposto embargos de declaração para saná-la, não indicou, no recurso de revista, nenhuma das violações mencionadas na Súmula nº 459 do TST, o que impede processar o recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a gratificação extraordinária criada pela PETROBRAS e paga, uma única vez, apenas aos empregados que exercem cargo de confiança não implica ofensa ao princípio da isonomia. II. Aplica-se, assim, a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST, o que impede processar o recurso de revista, no aspecto . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Outras Gratificações; Competência Funcional; Transcendência; Parcelas que Integram a Aposentadoria