TSTRRAg 100324-34.2016.5.01.0341
Empregado admitido antes e aposentado depois da privatização da csn
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empregado admitido antes e aposentado depois da privatização da csn
- Manutenção do plano de saúde
- Óbice do art. 896, §7º, da CLT
- Indenização por dano moral decorrente da supressão do plano de saúde
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES E APOSENTADO DEPOIS DA PRIVATIZAÇÃO DA CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o TRT consignou que o autor foi admitido antes da privatização, que assegura aos empregados mesmo após a aposentadoria o direito à manutenção do plano de saúde. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CSN possui direito adquirido à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, ainda que ocorrida posteriormente à privatização da empresa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a empresa suprimiu o plano de saúde de empregado cujo contrato de trabalho estava vigente à época da privatização e veio a se aposentar posteriormente. 2. A jurisprudência desta Corte Trabalhista firmou-se no sentido de que a supressão do plano de saúde do empregado admitido anteriormente à privatização da CSN e posteriormente aposentado consiste em ato ilícito perpetrado pela reclamada e gera dano "in re ipsa" , o qual prescinde de comprovação, ante a configuração da conduta lesiva. Precedentes. Uma vez que o TRT deixou de arbitrar indenização por dano moral em favor da parte autora, demanda reforma o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer à condenação o pagamento de indenização por dano moral no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), valor este compatível com aqueles praticados nesta Corte. Custas, pela ré, no importe de R$400,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$20.000,00.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde