STFRE 1.536.403 AgR
Plano de Saúde: cobertura de Hemodiálise
Relator(a): Edson Fachin
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de Saúde
- Cobertura de Hemodiálise
- Aplicabilidade e retroatividade do código de defesa do consumidor
- Cláusulas contratuais
Ementa
. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do consumidor. Direito Civil. Plano de Saúde. Cobertura de Hemodiálise. APLICABILIDADE E RETROATIVIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO..
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário ante a necessidade de exame de legislação infraconstitucional e a a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou a Constituição Federal, em especial o art. 5º, XXXVI, e se há possibilidade de aplicação retroativa do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde.
III. Razões de decidir
3.É inviável o recurso extraordinário cuja análise dependa do reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional, bem como da interpretação das cláusulas contratuais.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Jurisprudência relevante citada: RE 1.413.881-AgR; ARE 1.377.921-AgR; ARE 1.314.935-AgR; Súmula 279 do STF; Súmula 454 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.