Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 162100-92.2007.5.04.0203

Contradição configurada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. Verifica-se que, de fato, há contradição no julgado, porque em alguns trechos se afirma que houve adesão ao Regulamento de 1970 e em outros trechos se faz referência ao Regulamento de 1975, e, também, ao Regulamento vigente na data da aposentadoria. Nesse sentido, observa-se que o acórdão regional, apesar de adotar a tese de que a complementação de aposentadoria deve ser regida pelo Regulamento vigente na data da aposentadoria, esclareceu que o reclamante inscreveu-se no plano de aposentadoria da Fundação Petrobras de Seguridade Social em 1970, e firmou opção expressa pelo Regulamento vigente à época da sua aposentadoria, ocorrida em 1992. Constou, ainda, no acórdão do Tribunal Regional que o reclamante pleiteia na presente ação a aplicação de regras dos regulamentos de 1969 e de 1975. Assim, passa-se a sanar a contradição para esclarecer que, tendo em vista que a aposentadoria do reclamante ocorreu antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, a complementação de aposentadoria deve ser regida, em sua totalidade, pelo Regulamento pelo qual o reclamante optou, no caso o Regulamento de 1991, vigente à época da sua aposentadoria, que ocorreu em 1992, não podendo ser pinçadas regras de outros regulamentos, ainda que se entenda serem mais favoráveis ao beneficiário, na forma prevista na Súmula 288, II, do TST, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional, ainda que por fundamento diverso. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar contradição existente no julgado, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração do reclamante, para, sanando contradição existente no acórdão embargado, prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.