TSTAg-Emb-EDCiv-RR 470-61.2019.5.12.0016
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: acidente do trabalho
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Acidente do trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Arestos inespecíficos
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA PATRONAL RECONHECIDA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS RETRATADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho