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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 470-61.2019.5.12.0016

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: acidente do trabalho

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA PATRONAL RECONHECIDA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS RETRATADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho

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