TSTRR 15600-13.2009.5.13.0017
Serviço de "call center": terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Serviço de "call center"
- Terceirização
- Licitude
- O entendimento fixado pela E
- É preciso destacar que o Plenário do E
- Trata-se do Tema 383 sob a sistemática de repercussão geral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - SERVIÇO DE "CALL CENTER" - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS - RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC 1. O E. Supremo Tribunal Federal proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, e reconheceu a ausência de relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da empresa contratada (Temas 725 e 739 de repercussão geral). 2. O entendimento fixado pela E. Suprema Corte tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, além de aplicação imediata aos processos em curso. 2. É preciso destacar que o Plenário do E. STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG, acórdão publicado em 19/5/2021, firmou a tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Trata-se do Tema 383 sob a sistemática de repercussão geral. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação para conhecer do Recurso de Revista por contrariedade aos precedentes vinculantes do E. STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial entre o Reclamante e os empregados da segunda Reclamada (CEF) e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento de verbas trabalhistas e normativas decorrentes da aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização