TSTED-RR 196800-41.2009.5.12.0029
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
- Execução Previdenciária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Execução Previdenciária