Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 643-81.2019.5.21.0001

Integração do ctva e da parcela "porte de unidade" na base de cálculo do adicional de incorporação

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTEGRAÇÃO DO CTVA E DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE" NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. 1. Reconhecida a natureza salarial das parcelas CTVA e Porte de Unidade, por integrarem a remuneração vinculada ao exercício de função comissionada, compondo unidade remuneratória com a gratificação de função, é Irrelevante o fato de as referidas parcelas, isoladamente consideradas, não terem sido percebidas por período igual ou superior a dez anos. 2. Decisão regional em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da observância dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – COISA JULGADA. RENÚNCIA À INCORPORAÇÃO DA CTVA. 1. Controvérsia acerca dos efeitos de transação firmada em ação coletiva sobre pretensão deduzida em ação individual relativa à inclusão da parcela CTVA na base de cálculo do adicional de incorporação. 2. O Tribunal Regional concluiu que a transação realizada nos autos da ação coletiva não implicou renúncia ao direito do reclamante, tampouco configurou coisa julgada, uma vez que não houve acordo específico quanto ao autor, que sequer participou da avença. 3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal Regional quanto ao alcance da transação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do acordo, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. De acordo com o art. 840, §1.º, da CLT, a reclamação deverá conter o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. 2. O TRT concluiu pela limitação da condenação aos valores indicados na inicial. 3 - Consoante a linha de entendimento recentemente estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa N.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante por violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, por serem eles mera estimativa, devendo a regular apuração ocorrer no momento da liquidação da sentença.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.