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Jurisprudências

STFARE 1.507.484 AgR

Manifesta violação de norma jurídica: acórdão rescindendo

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário e processual civil. Ação rescisória. Manifesta violação de norma jurídica. Artigo 97 da Constituição Federal. Inexistência. Acórdão rescindendo. Reconhecimento da ilegalidade da cobrança da TAT. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 279/STF.

1. O Tribunal de Origem, ao julgar ação rescisória, afastou qualquer violação do art. 97 da Constituição Federal, com o fundamento de que, no julgado rescindendo, havia sido reconhecido tão somente a ilegalidade da cobrança da TAT, com base em norma infraconstitucional.

2. Para se infirmarem tais conclusões seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e as provas da causa, providência vedada em sede extraordinária.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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