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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 798-80.2018.5.12.0030

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CO M AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 E TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O acórdão embargado enfrentou expressamente as teses relativas à incidência da ADC 16, dos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF, concluindo que a responsabilização subsidiária do ente público não decorreu da mera inversão do ônus da prova ou do inadimplemento da prestadora de serviços, mas da existência de elementos concretos que evidenciaram a culpa in vigilando, conforme registrado pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Banco de Horas; Ônus da Prova

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