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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.773

Prisão preventiva: tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Médico e da Saúde
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Substituição por prisão domiciliar humanitária
  • Alegação de doença pulmonar grave
  • Requisitos cumulativos do art. 318, II, do CPP não demonstrados
  • Acompanhamento médico no estabelecimento prisional comprovado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PULMONAR GRAVE. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 318, II, DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. ACOMPANHAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO CÁRCERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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