TSTEDCiv-Ag-ARR 848-76.2014.5.15.0026
Gratificação semestral: participação nos lucros e resultados (plr)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Contradição e obscuridade
- Não ocorrência
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma diante da aplicação de óbice processual (Súmula nº 297 do TST) não se pronunciou sobre o mérito do tema, sem que disso resulte omissão a ser sanada nos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gerentes; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado