TSTAg-AIRR 10240-48.2022.5.15.0062
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Constitucionalidade do art. 71, § 1º, da lei n.º 8.666/1993
- Ausência de culpa "in vigilando"
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N.º 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CULPA "IN VIGILANDO". 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que ficou comprovada a existência de fiscalização pelo Estado de São Paulo em relação às obrigações trabalhistas devidas pela empresa contratada, razão pela qual não subsistiria a condenação subsidiária quanto às verbas inadimplidas. 3. Aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que houve conduta culposa da administração pública no caso, desafiaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 4. Desse modo, a decisão agravada, tal como proferida, encontra-se em sintonia com a Súmula n.º 331, V, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária