TSTAg-Ag-AIRR 751-76.2012.5.02.0004
Negativa de seguimento: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Execução
- Interpretação de título executivo
- Cálculo homologado
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT
- Princípios da legalidade e da coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. CÁLCULO HOMOLOGADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA COISA JULGADA. TEMAS 660 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A., no tocante à interpretação do título executivo exequendo e à arguição de ofensa à coisa julgada, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à " [v]iolação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013, aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. 3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Cargo de Confiança; Trabalho aos Domingos