Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 401-68.2020.5.14.0006

Interposição de recurso extraordinário: regime de compensação de jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição de recurso extraordinário
  • Regime de compensação de jornada
  • Prestação de horas extras habituais
  • Validade
  • Caracterizada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federação
  • Suspensão do Processo

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, reconhece-se a transcendência da causa, para afastar o óbice da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Embora respeitado o limite legal previsto no art. 59 da CLT, o Tribunal de origem considerou descaracterizado o acordo de compensação de jornada estabelecido em norma coletiva, em razão da prestação habitual de horas extras. 2. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. E, ao julgamento do RE 1.476.596/MG, o STF decidiu que o elastecimento habitual da jornada pactuada em instrumento coletivo não é circunstância que afasta a aplicação da tese fixada no ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046), registrando que " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade ". 3. Diante do entendimento firmado pela Corte Constitucional, considerando o registro no acórdão recorrido de norma coletiva instituidora do regime compensatório, impõe-se reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 4. Caracterizada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo da reclamada para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "Acordo de compensação de jornada. Previsão em norma coletiva"; II - dar provimento ao agravo de instrumento, no tema, para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, no tema, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do acordo de compensação instituído por norma coletiva, sendo devidas, como extras, apenas as horas que excederem à jornada nela prevista, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob mesmo título, devendo ser observadas as condições convencionadas nos instrumentos coletivos e sua vigência, bem como os limites dos pedidos contidos na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Suspensão do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.