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Jurisprudências

STFRE 1.578.843 AgR

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Presença de fundadas razões acerca da existência de flagrante delito
  • Licitude da diligência policial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. LICITUDE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. TEMA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.

I — Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.

II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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