TSTEDCiv-RRAg 20108-73.2019.5.04.0252
Vínculo de emprego: adoção do óbice da súmula 422, i, do TST no acórdão embargado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Vínculo de emprego
- Adoção do óbice da súmula 422, i, do TST no acórdão embargado
- Sobrestamento
- Não ocorrência de qualquer vício
- No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. ADOÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios