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Jurisprudências

TSTAIRR 100274-90.2017.5.01.0076

Não cabimento: inteligência da súmula 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Inteligência da súmula 422, i, do TST
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração
  • Trabalho Externo
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (JM3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 218 do TST, diante de ter sido o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, apresentando argumentação flagrantemente dissociada, o que atrai a inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova

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