TSTAIRR 100274-90.2017.5.01.0076
Não cabimento: inteligência da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Trabalho Externo
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (JM3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 218 do TST, diante de ter sido o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, apresentando argumentação flagrantemente dissociada, o que atrai a inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova