TSTAg-AIRR 394-27.2019.5.05.0341
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Laudo pericial
- Dano moral, material e pensão vitalícia
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL, MATERIAL E PENSÃO VITALÍCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, mas se voltam para reiterar os argumentos relativos à matéria de fundo, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Repetição da Prova