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Jurisprudências

STFRcl 80.014 AgR

Não ocorrência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Não ocorrência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Penal. 3. Não ocorrência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 4. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e a suposta violação. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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