Jurisprudências
STFRcl 80.014 AgR
Não ocorrência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não ocorrência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Penal. 3. Não ocorrência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 4. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e a suposta violação. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.