TSTEDCiv-Ag-RR 0000295-35.2021.5.11.0013
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- SBDI-1 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SBDI-1 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao alegar omissão, a parte reclamada limita-se a impugnar a ratio decidendi adotada pela SBDI-1 no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator